TSF

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

CONTRAPROVA TEM QUE SER EM APARELHO DIFERENTE (acórdão referenciado na notícia pode ser consultado AQUI)


O Tribunal da Relação do Porto absolveu um voleibolista condenado por conduzir alcoolizado. Considera ilegal punir alguém a quem fazem dois testes alcoolémicos com o mesmo aparelho. Exige que a contraprova seja feita com um segundo analisador.

O que parecia, afinal, uma decisão judicial sem contestação acabou por ser alvo de um chumbo do TRP com várias críticas ao tribunal que proferiu o acórdão.

Por ter sido apanhado a conduzir embriagado, aquele jovem já tinha sido condenado, pelo Tribunal Judicial de Espinho, em 2006, a uma pena de 50 dias de multa à taxa diária de 8 euros

A nova detenção por conduzir com álcool a mais ocorreu no passado dia 1 de Março. Cerca das 8,12 horas, em Espinho, aquele atleta de voleibol, solteiro, foi mandado parar e submetido ao teste de detecção de álcool no ar expirado (vulgo: bufou ao balão). Acusou 1,54 gramas de álcool por litro de sangue (g/l).

Confessou ter ingerido bebidas alcoólicas, nessa manhã, mas mesmo assim contestou aquela medição e exigiu novo teste. A contraprova foi feita com o mesmo analisador: acusou 1,51 g/l. Insatisfeito, o jovem voltou a contestar aqueles números e exigiu novo aparelho, o que não lhe foi facultado.

Dias depois, a 16 de Março do ano passado, o voleibolista foi condenado a uma pena de 120 dias de multa à taxa diária de 6 euros (total de 720 euros) e proibido de conduzir veículos automóveis durante oito meses.

O arguido contestou não só a pena que lhe foi aplicada, considerando-a exagerada, como o método utilizado para medir a sua alcoolemia.

E o TRP veio dar-lhe razão, considerando que "a contraprova foi efectuada fora das condições impostas por lei", isto é, não lhe foi dado a soprar outro aparelho, por isso, considera a Relação que "não sendo possível determinar a realização de contraprova, o recorrente terá de ser absolvido da prática de crime que lhe é imputado" [conduzir alcoolizado].

A Relação do Porto sustenta a sua decisão na alteração ao Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substância Psicotrópica, aprovado pela lei n.º18/2007, de 17 de Maio, que, ao contrário do decreto regulamentar n.º24/98, de 30 de Outubro (que aceitava a contraprova no mesmo aparelho), exige que o segundo teste - aquele que determina a existência da infracção - tenha de ser feito com outro aparelho.

Na sua decisão, a Relação do Porto critica, assim, o tribunal que condenou o voleibolista por ter violado artigos vinculativos da lei de 2007 e por "incorrecta e imprecisa aplicação dos seus pressupostos".

Refere ainda o TRP que a pena de multa aplicada "é algo excessiva" e deveria ser não 120 dias de multa mas 70. Além disso, estipula que, ponderada a situação económica e social do jovem (recebe 260 euros mensais de subsídio de desemprego), ele deveria pagar cinco euros/dia (mínimo legal) em vez dos seis euros/dia a que foi condenado.

Fonte:VÍTOR PINTO BASTO | JORNAL DE NOTÍCIAS | 02.01.2010

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

PARA TODOS UM FELIZ 2010!

MULHERES DOMINAM NA JUSTIÇA EM PORTUGAL


Mulheres dominam na justiça em Portugal. No Ministério Público há 1381 procuradores e a maioria são mulheres. Há também mais juízas do que juízes e as advogadas são em maior número do que os colegas. Os dados, revelados o­ntem, constam do relatório do Instituto Nacional de Estatística, que mostra a força que os dois sexos têm em Portugal.



A maioria dos 1381 procuradores do Ministério Público já são mulheres. Nos tribunais, o sexo feminino também é o mais forte: 978 dos 1919 lugares de magistrados judiciais são ocupados por elas. E até entre os advogados a vantagem mantém-se: dos 27 623 existentes no País, os homens não chegam a atingir a metade (13 775).

Os dados, divulgados o­ntem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), mostram que as mulheres com funções na justiça em Portugal continuam a aumentar.

Só como procuradoras do Ministério Público, o número já ultrapassa com alguma margem os homens. Ou seja, em 2008 havia 795 contra 586. Um cenário oposto ao existente há sete anos, em que só estavam inscritas 542 contra 653 procuradores.

A viragem verificou-se em 2004, ano em que o sexo masculino perdeu a predominância no Ministério Público.

Aliás, no caso dos homens houve uma redução nos últimos três anos: em 2006 eram 620, em 2007, 616 e agora não chegam aos 600.

Também o número de juízes é maior no sexo feminino (978 contra 941), sendo que pela primeira vez há mais mulheres a exercer esta função do que homens. Situação que foi reforçada já em 2009, pois como o DN noticiou a 13 de Setembro, foram empossadas mais 35 mulheres e apenas 13 homens. Advogados, solicitadores e funcionários de justiça, também nestes casos o sexo maioritário é o feminino. [...]
Fonte: Diário de Notícias

PGR DEVE REVELAR FACTOS IMPUTADOS AO PRIMEIRO-MINISTRO


PGR deve revelar factos imputados ao primeiro-ministro». O penalista Paulo Pinto de Albuquerque considera «nulos» os despachos de Noronha Nascimento que invalidaram as escutas telefónicas a Armando Vara em que José Sócrates é ouvido fortuitamente. E entende que Pinto Monteiro deve revelar os factos imputados pelo MP de Aveiro ao primeiro-ministro.

Numa apreciação aos despachos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça sobre as intercepções telefónicas a Armando Vara, revelados esta quarta-feira, o professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica considera nula a decisão de Noronha Nascimento em não validar as escutas.

«O presidente do STJ não tem competência para o efeito da validação de escutas em que o PM é um mero terceiro na conversa», defende Paulo Pinto de Albuquerque.

O penalista afirma que a divulgação dos despachos é «uma meia vitória do Estado de Direito», mas que «falta dar o passo seguinte». Pinto de Albuquerque entende que «o procurador-geral da República deve esclarecer os portugueses sobre quais são os factos imputados pelos magistrados de Aveiro ao primeiro-ministro e quais os fundamentos jurídicos do PGR para não abrir o respectivo processo criminal».

O jurista sublinha que os despachos do presidente do Supremo Tribubal de Justiça «não esclarecem» o que levou o Ministério Público de Aveiro a suspeitar da prática do crime de atentado contra o Estado de direito e a extrair certidões visando José Sócrates.

Considerando que «a divulgação desta informação vai ocorrer inevitavelmente», Pinto de Albuquerque defende que «a imputação de factos criminosos praticados pelo primeiro-ministro no exercício das suas funções é matéria de interesse público (…). Tanto mais que, segundo os magistrados de Aveiro, está em causa um crime contra as liberdades fundamentais dos portugueses».[...]
Fonte: SOL

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Código de Conduta

Dos melhores filmes até hoje realizado...

Sinopse: Clyde (Gerard Butler) é um dedicado pai de família que testemunha sua esposa e filha serem assassinadas. Um dos culpados ganha liberdade graças a um acordo feito com o ambicioso promotor Nick (Jamie Foxx). Anos depois o assassino é encontrado morto e Clyde é preso mesmo sem provas contra ele. Seu unico objetivo, é denunciar o corrupto sistema judicial nem que para isso tenha que matar um a um, todos os envolvidos. Mas, se Clyde já está na cadeia, como o promotor poderá impedi-lo se ele está sempre um passo a frente de todos?


Polícias mantêm colheitas de sangue


PSP e GNR não vão alterar os procedimentos na recolha de sangue para testes de alcoolemia. Os condutores que recusarem o teste incorrem num crime de desobediência, mesmo perante a inconstitucionalidade da norma.

O Tribunal Constitucional sustenta que o Código da Estrada incorre em inconstitucionalidade, uma vez que o diploma não prevê a possibilidade de recusa dos condutores na cedência de sangue com vista à detecção de álcool, como noticiou anteontem o JN.

Porém, perante este facto, as forças policiais com competências para a aplicação do Código da Estrada - GNR e PSP - não vão alterar as práticas na fiscalização.

Ao JN, o tenente-coronel Pedro Costa Lima, da GNR, explica que cabe à força policial "aplicar a lei e não interpretá-la".

"Por isso é que existe a separação de poderes. O Código da Estrada está bem tipificado, pelo que vamos continuar a obedecer aos mesmos procedimentos", salienta, revelando que caso os condutores se recusem a realizar o teste de recolha de sangue irão sofrer as "naturalmente as sanções previstas na lei".

A mesma posição tem a PSP. O porta-voz Paulo Flor realça ao JN que, apesar de as autoridades respeitarem inteiramente as decisões judiciais, não vão comentá-las. Mas também não vão alterar a prática no cumprimento das normas do Código da Estrada.

"Temos alcoolímetros para despiste, atribuídos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que conferem a mínimo taxa de erro possível. Mas o condutor pode sempre pedir a contraprova", sublinha, realçando que as autoridades policiais não podem obrigar os condutores a fazer o teste de recolha de sangue. Só que se estes se recusarem estarão a incorrer num "crime de desobediência". "As regras estão definidas e até novas indicações, nada vai interferir no nosso modo de actuação", acrescenta.

A solução para colmatar este problema só poderá passar por uma nova alteração ao Código da Estrada, efectuada pelo Governo, mas previamente autorizada pela Assembleia da República.

O JN contactou o Ministério da Administração Interna, no sentido de saber se está a ser equacionada uma alteração à lei, bem como apurar que procedimentos serão adoptados em futuros casos semelhantes. Mas não obteve qualquer resposta até à hora do fecho desta edição.

O Tribunal da Relação do Porto, apoiado numa decisão do Tribunal Constitucional, anulou, recentemente, a condenação de um condutor por crime de condução em estado de embriaguez. Acusou uma taxa de 1,49 g/l, numa amostra sanguínea recolhida no hospital, para onde foi levado após acidente. Na alteração de 2005, o diploma deixou de prever direito de recusa aos condutores.

Fonte: Jornal de notícias