Foi publicado no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei n.º 35/2010, que cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Alteração dos artigos 143.º e 144.º do CPC
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