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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

REPAREM NO POLÍCIA A BATER NO PRÓPRIO COLEGA(fim do filme)

Pinto de Abreu elogia Fragoso Marques

"É uma personalidade bastante conhecida no meio da advocacia. É um colega extraordinário, que todos admirados muito." As palavras são de Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, e dirigem-se a Fernando Fragoso Marques, advogado do Barreiro que já mostrou disponibilidade para se candidatar a bastonário.


Tal como o CM noticiou ontem, vários advogados dirigentes da Ordem estão disponíveis para se unir em torno de uma candidatura única contra o actual bastonário, Marinho Pinto, e o nome de Fragoso Marques reúne consenso. Se o advogado do Barreiro avançar nas eleições deste ano, que deverão ocorrer entre Novembro e Dezembro, Magalhães e Silva também já fez fazer que não se candidatará.

Recorde-se que Marinho Pinto foi eleito em 2007, mas desde o início que o mandato tem sido marcado por tensões com os conselhos distritais.


Fonte: Correio da Manhã

Entrevista a Fragoso Marques

P orque é que de-cidiu candida- tar-se a bastonário da Ordem dos Advogados? Para tentar sarar feridas e recuper0ar a unidade perdida na Ordem dos Advogados (OA). Precisamos de restituir alguma paz e confiança aos cidadãos e advogados. Devolver aos advogados a honra de ser advogado.

É uma candidatura contra Marinho Pinto?

Sim. Foi ele que fez as feridas na OA. E exerceu uma criação sistemática de adversários que fez com que se concentrasse uma divisão sistemática.

E que resultado teve a actuação do actual bastonário?

Uma divisão absoluta da Ordem dos Advogados e um divórcio perfeito com as estruturas orgânicas.

O actual bastonário é autoritário?

Repare: até no plano externo há associações sindicais, como a dos juízes, que estão de relações cortadas com o actual líder dos advogados.

Esta foi uma candidatura pensada nos bastidores pelos presidentes dos conselhos distritais?

Eu posso dizer que tenho o apoio dos presidentes dos conselhos distritais todos com excepção dos da Madeira e Açores. Numa tentativa de agregar sensibilidades e numa tentativa de não pulverizar candidaturas.

Mas esta não é uma candidatura apenas para que Marinho Pinto não volte a ser candidato?

Este é um projecto próprio com um objectivo estratégico: restaurar a paz interna e que prima pela positiva.

E se existir um terceiro candidato?

Certamente que não abdico da minha candidatura. Não estou em bicos de pés para nada. Foi uma candidatura e um mandato, a existir, será conferido por um grupo alargado de colegas. E são os colegas que neste momento estão no exercício de funções. Quem me contactou foi o dr. Carlos Pinto de Abreu e o dr. Carlos Ferrer. Mas não é isso que é importante.

E quem poderão ser os seus colegas: o membro do Conselho Superior e o "vice" do Conselho Geral?

Ainda não pensámos a esse nível. Haver o consenso já é muito bom e as pessoas não vieram ter à minha porta por mero acaso. Não tenho nenhuma atitude autoritária nem napoleónica.

Ideias-chave, se for eleito bastonário?

A ideia da reconciliação, participação, unidade, esperança e diálogo. Mas o programa há-de vir e aí teremos tudo bem mais definido.

Fonte: Diário de Noticias

Advogados homenageiam Daniel Andrade

«Um homem bom», «dedicado» e com «uma grande dificuldade em dizer não a alguém». Assim era Daniel Andrade, nas palavras de Carlos Ferrer, que o sucedeu na presidência do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados (OA), quando o seu estado de saúde se agravou, acabando por falecer a 12 de Agosto, com 51 anos. Hoje, a partir das 17h00, Daniel Andrade será homenageado na sede do Conselho Regional, numa cerimónia onde marcarão presença, entre outros, António Arnaut e os ex-bastonários Rogério Alves e Pires de Lima.

Será uma tarde de «emoções», com Carlos Ferrer a destacar a evocação que irá marcar o arranque da iniciativa. Segue-se a inauguração de uma exposição de fotografia de Rui Gouveia, o descerramento de uma placa na biblioteca, a colocação de uma fotografia na galeria dos presidentes e a actuação do Coro Advocal.

Para o actual presidente do Conselho Regional - que se mantém no mandato até ao final de 2010 -, falar de Daniel Andrade é fácil. «Lidei com ele muitos anos», adiantou ao Diário de Coimbra, salientando que se tratava de um homem de «um óptimo relacionamento», que a nível pessoal, quer profissional. Aliás, Carlos Ferrer diz mesmo que não conhece ninguém «que não gostasse» do seu antecessor, que tinha a particularidade de «não criar atritos». No Conselho Distrital, por exemplo, quando se deparava com um problema «procurava soluções consensuais», privilegiando a «máxima abertura» e uma forma «democrática» de trabalhar, o que fazia com que criasse «uma grande empatia com os colegas do Conselho Distrital», lembra.

Com uma «dedicação impressionante» à advocacia, Daniel Andrade destacou-se no Direito Comercial. A sua passagem pela OA - primeiro como tesoureiro nos mandatos de 1999 a 2001 e de 2002 a 2004 e, depois como presidente do Conselho Regional, a partir de 2005 - merece, na perspectiva de Carlos Ferrer, três apontamentos especiais.

Ainda na altura da presidência de José Augusto Ferreira da Silva, «introduziu uma revolução na gestão financeira no Conselho Distrital, adaptando-o às novas exigências», adiantou, acrescentando que Daniel Andrade foi também um dos grandes impulsionadores da construção da sede, na Quinta D. João, acompanhando todo o processo. Já como presidente, apostou na descentralização, para que «todos os advogados do distrito tivessem uma voz».

Natural de Castro Daire, Viseu, Daniel Andrade licenciou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e foi nesta cidade que sempre exerceu a actividade. Era casado, pai de um casal e cumpria o seu mandato como presidente do Conselho Distrital da OA. Faleceu a 12 de Agosto de 2009, nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Eleições OA


Fragoso Marques reúne consenso



Fernando Fragoso Marques, advogado natural do Barreiro e antigo dirigente da Ordem durante o mandato de Pires de Lima, é o candidato eleito por todos os presidentes dos conselhos distritais do continente para avançar em eleições contra o actual bastonário.

Segundo apurou o CM, os dirigentes distritais de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro e Évora concluíram, após uma reunião para discutir as futuras eleições - que se realizam no fim do ano -, que deve haver uma candidatura única contra Marinho Pinto e que esta deve ser encabeçada por Fragoso Marques. O objectivo é derrotar o actual bastonário, razão pela qual alguns dos seus principais opositores, como Magalhães e Silva, já revelaram estar dispostos a abdicar de concorrer para se unirem em torno desta candidatura.

Contactado pelo CM, Fernando Fragoso Marques, de 58 anos, ex-presidente do conselho distrital de Lisboa, entre 1999 e 2001, recusou comentar a vaga de fundo, mas revelou estar disponível para avançar. “Estou disposto para devolver a esperança, procurar a paz e restabelecer a unidade ‘; disse o advogado, acrescentando que “é urgente prestigiar a justiça e os seus agentes e devolver a confiança aos cidadãos”.

Recorde-se que Marinho Pinto foi eleito bastonário em 2007, mas o seu mandato tem sido marcado por conflitos com os conselhos distritais.

APONTAMENTOS

DEMISSÕES
Os membros da Comissão de Estágio e Formação demitiram-se em bloco. Antes, outros cinco dirigentes da Ordem demitiram-se.

ORÇAMENTO
Com 1829 votos contra, foi chumbado o orçamento do Conselho Geral da Ordem dos Advogados para 2010. 0 mesmo acontecera um ano antes.

CONFLITO
Marinho Pinto retirou verbas aos conselhos distritais e anunciou que iria propor a sua extinção, o que abriu um conflito na Ordem.
PERFIL

FERNANDO FRAGOSO MARQUES, de 58 anos, é natural do Barreiro, onde tem escritório. Advogado desde 1976, foi presidente da delegação do Barreiro e do conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

Fonte: ANA LUÍSA NASCIMENTO | CORREIO DA MANHÃ |

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Fugitivo do Facebook volta à prisão


Craig Lynch foi localizado graças às pistas que deixou no Facebook


A polícia britânica anunciou ter capturado, em Londres, um criminoso conhecido como o "fugitivo do Facebook" porque desde que fugiu da prisão, em Setembro passado, gozava as autoridades através da popular rede social.

Craig "Lazie" Lynch, de 28 anos, tornou-se uma personagem de culto no Facebook, onde acumula milhares de amigos, depois de ter fugido da prisão, onde cumpria uma pena de prisão de sete anos, por roubo. No Natal, colocou fotos no Facebook em que posava com um peru e deixou a mensagem: "Feliz Natal. Eu consegui (fugir)".

Um porta-voz da Scotland Yard confirmou a prisão de Lynch, anteontem à noite, mas não informou se foi localizado graças às pistas que deixou no Facebook.

Fonte: Jornal de Noticias

Governo decide em Fevereiro novo mapa judiciário


O governo vai decidir em Fevereiro como e quando vai implementar o novo mapa judiciário em 36 comarcas do país, depois de avaliar os relatórios feitos pelos responsáveis das três comarcas-piloto, a funcionar desde Abril de 2009.


O governo vai decidir em Fevereiro como e quando vai implementar o novo mapa judiciário em 36 comarcas do país, depois de avaliar os relatórios feitos pelos responsáveis das três comarcas-piloto, a funcionar desde Abril de 2009.

O novo mapa judiciário converte as actuais 231 comarcas em 39, tendo começado nas três comarcas-piloto do Alentejo-Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa-Noroeste. O secretário de Estado da Justiça, João Correia, reuniu-se hoje, em Lisboa, os juízes presidentes das novas comarcas-piloto, tendo-lhes pedido um relatório pormenorizado, que será apresentado até ao final de Janeiro.

«Até ao final de Janeiro vamos fazer uma análise rigorosa sobre o novo mapa judiciário para no dia 1 de Setembro optarmos por entre avançar ou não com o novo mapa totalmente ou de forma parcial», disse João Correia no final da reunião. Contudo, garantiu, «o modelo de comarca vai permanecer», estando em causa nesta avaliação «os prazos e o modelo organizativo da concretização do mapa.

E, porque essa avaliação ainda não está feita, «neste momento todas as hipóteses estão em aberto», isto é, a implementação do mapa pode ser adiada ou efectuada parcialmente nas restantes 36 comarcas, referiu o governante.

Sobre o relatório pedido aos responsáveis das três comarcas, João Correia explicou que «é fundamental ter a consciência do que se passou na transição das antigas para as novas comarcas, para que o alargamento se faça sem sobressaltos e com os meios humanos e técnicos adequados». Nesta reunião os elementos das três comarcas transmitiram ao secretário de Estado que «há muita tarefa a executar antes do alargamento», nomeadamente formação e meios informáticos.

Em termos de calendarização, João Correia adiantou que até final de Fevereiro tudo tem de estar analisado e decidido pelo governo, podendo em Setembro todas as 36 comarcas começar ou não a funcionar no novo modelo.


O novo mapa judiciário entrou em vigor a 14 de Abril de 2009, durante um período experimental, naquelas três comarcas-piloto e introduz uma nova matriz territorial, um novo modelo de competências e um novo modelo de gestão dos tribunais, assegurando, segundo o governo, uma «maior qualidade da resposta judicial aos cidadãos e às empresas». A experiência mereceu, contudo, críticas de sindicatos da magistratura e dos funcionários judiciais, alegando falta de meios humanos e outros problemas logísticos."

Fonte: DIÁRIO DIGITAL

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Novas alterações às leis penais defendidas pelo Ministério da Justiça incluem as sentenças orais logo no final dos julgamentos.


José (nome fictício) confessou ao juiz que foi o autor do furto ocorrido na semana anterior num apartamento, em Lisboa. O magistrado de imediato proferiu a sentença: dois anos de cadeia, com a pena suspensa na sua execução. Como José não recorreu, o processo acabou ali, sem nenhum papel em que constasse a medida penal.

Este cenário é por enquanto fictício, mas, em breve, será real. As sentenças orais, proferidas logo no fim do julgamento, sem aquele tempo de espera em que o magistrado tem de pôr por escrito a sua decisão, é uma das grandes novidades de alteração ao Código de Processo Penal (CPP) que o ministro da Justiça vai propor ao Governo para depois ser apresentada à Assembleia da República. O anúncio foi feito ontem logo após a reunião do Conselho Consultivo para a Justiça (CCJ), que analisou todas as alterações propostas pela comissão nomeada em Novembro por Alberto Martins, no seguimento das críticas à reforma do CPP de 2007 apontadas pela maioria dos operadores judiciários.

Mas, as sentenças orais, que só podem ser aplicadas quando a pena não implica a prisão efectiva, não são a única novidade de alteração às leis penais, que o ministro diz que só são cirúrgicas para permitirem a aplicação total da reforma do CPP de 2007.

Entre essas outras novidades destaca-se o alargamento da possibilidade de julgar a pequena e média criminalidade com recurso ao processo sumário e abreviado, entre outras (ver caixa).

Segundo o ministro da Justiça, o Governo vai agora reflectir sobre as propostas apresentadas, ouvir os operadores judiciários e depois apresentará uma proposta de lei à Assembleia da República.

O governante, em declarações ao jornalistas, salientou ainda que, com esta decisão, o que se pretende é "responder de forma cirúrgica aos estrangulamentos da acção penal e do processo penal". Alberto Martins entende que, com este passo, estarão resolvidas "as necessidades estruturais de resposta aos estrangulamentos decorrentes da reforma penal de 2007".

Na reunião do CCJ, além do ministro, participaram o procurador--geral da República, Pinto Monteiro, o director da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues, o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar, o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, e o presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Lúcio Barbosa. Estiveram ainda presentes os presidentes do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, João Palma, e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, estando o OPJ representado por Conceição Gomes.

Fonte:DN Portugal

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Polícias com mais poder para efectuar detenções?


Propostas de revisão da legislação penal podem diminuir garantias
00h16m



Conselho Consultivo da Justiça vai analisar hoje, segunda-feira, uma proposta de alteração do Código de Processo Penal que dá poder às polícias para fazerem detenções fora de flagrante delito por perigo de continuação de actividade criminosa.

A medida faz parte do conjunto de propostas da comissão de peritos nomeados pelo Ministério da Justiça para elaborarem alterações pontuais ao Código de Processo Penal (CPP) aprovado em 2007. Globalmente, propõe-se uma diminuição das garantias dos suspeitos, para aumentar a eficácia do combate ao crime. Ganharão poderes as polícias e também o Ministério Público (MP), se as propostas da comissão forem bem acolhidas pelo Conselho Consultivo da Justiça e, posteriormente, pelo legislador.

Neste momento, as detenções fora de flagrante delito, por iniciativa das autoridades policiais, só são possíveis quando há perigo de fuga dos suspeitos, ou não seja possível esperar pela autorização de um magistrado. Com a proposta alteração ao artigo 257º do CPP, as polícias podem fazer aquele tipo de detenções, quando considerem haver perigo de os indivíduos que têm sob investigação continuarem a praticar crimes.

Receio de arbitrariedade

A medida, que suscitará receios de alguma arbitrariedade policial, parece ir ao encontro das reivindicações dos órgãos de polícia, que se têm queixado de um alegado sentimento de impunidade, nomeadamente, no mundo da pequena criminalidade.

Aquele tipo de detenções só poderá acontecer nos casos em que for admissível a prisão preventiva. Mas, também aqui, a comissão correspondeu às expectativas das polícias, que se queixavam da restrição imposta pelo CPP a crimes com penas superiores a cinco anos de prisão. A regra geral deverá continuar a ser esta, mas a comissão propõe um leque alargado de excepções, para crimes como o furto, com penas entre três e cinco anos (ver caixa).

Além de poder beneficiar da extensão dos prazos na investigação de criminalidade mais complexa (ver ficha), o MP poderá ganhar poderes no âmbito do segredo de justiça, em ambas as propostas alternativas da comissão, que é presidia pelo secretário de Estado da Justiça, João Correia, e integra o penalista Costa Andrade, o advogado Castanheira Neves e os magistrados Euclides Dâmaso, Mouraz Lopes, Fernanda Palma, Helena Mourão e Francisca Van Dunen.

A primeira proposta da comissão, que fez o seu trabalho em um mês e meio, mantém o processo público. Porém, o n.º 2 do artigo 86.º permite que o MP, e não só o juiz de instrução criminal, como agora sucede, aplique o segredo de justiça, oficiosamente ou a requerimento do arguido, assistente, suspeito ou ofendido.

Fonte: Jornal de noticias
NELSON MORAIS

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Tribunal volta a considerar inconstitucional a polícia da ASAE

À primeira o Ministério da Economia desvalorizou a decisão judicial. À segunda começa a fazer caminho a posição dos tribunais de que a ASAE tem competências inconstitucionais. O Tribunal da Relação de Lisboa divulgou ontem mais um acórdão que anulou o julgamento em que um arguido tinha sido condenado, invocando de novo o argumento de inconstitucionalidade orgânica. Uma terceira apreciação neste sentido pode pôr em causa milhares de inquéritos judiciais em curso.

O caso agora decidido pela Relação de Lisboa diz respeito a um processo por exploração ilícita de jogo e o arguido tinha sido condenado, pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, a uma multa global de 3450 euros. Os argumentos seguem a jurisprudência inaugurada, em Junho passado, pelos juízes Fátima Mata-Mouros e João Abrunhosa. Em causa está o facto de o decreto-lei de 2007 que define a lei orgânica da ASAE introduzir normas que a definem como órgão de polícia criminal e autorizam o uso e porte de arma. Só que, à luz da Constituição, apenas a Assembleia da República pode legislar sobre o regime das forças de segurança. Logo, não poderia o governo atribuir esses poderes de órgão de polícia.

As decisões proferidas pelo Tribunal da Relação só têm efeito para os respectivos processos. E o Ministério Público está obrigado a recorrer delas para o Tribunal Constitucional (TC). Ainda não há uma decisão do TC, mas, mesmo que confirme os argumentos dos juízes-desembargadores, só após três decisões idênticas é declarada a inconstitucionalidade do artigo referido, com efeitos em todos os processos em que a ASAE tenha feito detenções ou assumido missões próprias de um órgão de polícia criminal.

Não estão em causa nem a existência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica nem todos os actos praticados, mas sim os que são reservados a forças de segurança - a começar pelas detenções. Logo que foi conhecido o acórdão de Junho passado, o Tribunal da Relação de Lisboa recebeu muitos pedidos de esclarecimento e requerimentos solicitando o acórdão. A questão está a ser suscitada em múltiplos processos em todo o país. Recorde-se que só no ano passado a ASAE deteve 1230 pessoas.

Nas suas alegações, no primeiro processo decidido pela Relação de Lisboa, o Ministério Público defendeu que, apesar da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, em nenhuma parte do Decreto-Lei 274/2007 a ASAE é definida como "força de segurança", ao contrário daquilo que acontece com as leis orgânicas da PSP ou da GNR. Como essa é a expressão usada na Constituição, o argumento do Ministério Público, recusando que a ASAE seja uma força de segurança, excluiria a necessidade de intervenção do Parlamento no processo legislativo.

A Secretaria de Estado do Comércio, que tutela a ASAE, não conhecia ainda, ontem à tarde, o segundo acórdão agora proferido, por isso não comenta o caso. Em Julho, quando a primeira decisão foi divulgada, o gabinete de imprensa do Ministério da Economia afirmou que não seria tomada qualquer posição até que o TC emitisse juízo (definitivo) sobre a constitucionalidade.

Fonte:Jornal I

Juízes e advogados com cautela a proposta do MP

Possibilitar o julgamento de todos os crimes em processo sumário, tal como propõe o Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), é uma medida pouco consensual, quer para os operadores judiciários quer para o sector político.


"Os processos mais complexos e com moldura penal elevada devem ter um tempo de maior ponderação", defendeu, em declarações ao DN, o presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. Para Carlos Pinto de Abreu, o processo sumário só deve ser aplicado à pequena e média criminalidade.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses disse que se trata de uma proposta "séria e fundamentada", e que "deve ser discutida". Para António Martins, "é preciso ver qual é a sua exequibilidade".
O PS, pela voz do deputado Ricardo Rodrigues, garantiu que todas as propostas poderão ser discutidas na Assembleia da República, sem nada mais adiantar.
Para o PSD, esta proposta é uma repetição do que já está previsto no Código de Processo Penal (CPP). "Actualmente, os processos em que está em causa o flagrante delito já podem ser julgados em 48 horas ou, no máximo, em 30 dias, se forem mais complexos", disse ao DN Fernando Negrão. Para este deputado, será necessário apenas investir mais nos meios, nomeadamente no Laboratório de Polícia Científica e demais entidades que realizam exames periciais importantes para a descoberta da verdade em julgamento.
Revolução
O actual regime do processo sumário prevê que o Ministério Público (MP) apresente o caso para julgamento nas 48 horas posteriores à detenção do suspeito. A audiência de julgamento, por seu lado, terá de se iniciar até ao 30.º dia após a detenção. Ou seja, o MP tem apenas 48 horas para recolher todas as provas indiciárias do crime. O processo passa depois para as mãos do juiz.
A alteração ao processo sumário proposta pelo SMMP prevê que se mantenha o prazo de 30 dias para o início do julgamento, mas que desapareça o requisito das 48 horas para investigar. Conforme explicou João Palma, presidente daquela entidade, o MP fica com mais tempo para reunir prova, e só depois de a ter é que avisa o juiz que vai apresentar o caso para julgamento, devendo a audiência ser marcada no prazo de cinco dias. Segundo a proposta, o processo tem de ficar resolvido no prazo máximo de 120 dias.


Veja AQUI
Criminalidade violenta passa a ser julgada em 30 dias


FONTE:Diário de Noticias

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Arbitragem, Conciliação e Negociação

Realiza-se entre os dias 19 de Janeiro e 26 de Fevereiro o curso sobre Arbitragem, Conciliação e Negociação em parceria com o IMAP.

MAIS INFORMAÇÕES

Comunicado da CNEF

Comunicado da Comissão Nacional de Estágio e Formação emitido no dia 22 de Dezembro
Fonte:CNEF

VER COMUNICADO

Novos Regimes Legais

• Portaria n.º 1460-C/2009. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2009-12-31

Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento


•Portaria n.º 1460-D/2009. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2009-12-31

Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde
Altera a Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos

CONSULTAR PORTARIAS

Processos judiciais voltam a entrar de férias em Julho


O Governo socialista não lhe chama alargamento das férias judiciais, mas os efeitos do decreto-lei que pretende aprovar são os mesmos: de 15 a 31 de Julho, não haverá lugar a actos processuais e os prazos dos processos ficam suspensos.

"É uma iniciativa legislativa que só peca por ser tardia. Há um ano e meio que a Ordem dos Advogados a propôs ao Governo", comenta o bastonário António Marinho e Pinto. A iniciativa é bem acolhida por outros actores judiciais. Porém, o Governo não se livra da suspeita de estar promover o alargamento encapotado das férias judiciais, para não assumir o seu recuo relativamente à redução decidida em 2005.

As férias judiciais decorriam de 15 de Julho a 15 de Setembro e o Governo anterior reduziu-as a um mês (1 a 31 de Agosto), por via da alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ). Após a contestação dos operadores judiciais, o novo Executivo de José Sócrates vem agora alargar os efeitos das férias judiciais para um mês e meio, mas através da alteração dos artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil (CPC) - sem mexer na LOFTJ.

O projecto de decreto-lei do Ministério da Justiça prevê que não sejam praticados actos processuais "nos dias em que os tribunais estiverem encerrados; durante o período de férias judiciais; durante o período compreendido entre 15 e 31 de Julho".

Aparentemente, seria mais simples formalizar o alargamento das férias judiciais a um mês e meio. A tutela, porém, não quis explicar a sua opção: a análise dos pareceres pedidos a diversas entidades "impedem que sejam prestados, neste momento, quaisquer esclarecimentos adicionais", justificou uma assessora do ministro Alberto Martins.

O Conselho Superior do Ministério Público, pelo menos, sugere ao Governo que opte por alterar o artigo 12.º da LOFTJ, em vez do CPC. Antevê dificuldades na aplicação da suspensão dos prazos a processos penais, laborais e administrativos, mesmo que se lhes apliquem, subsidiariamente, normas da contagem de prazos do processo civil.

"Gostam muito de colocar dificuldades", observa o bastonário dos advogados. Para si, é "claríssimo" que a suspensão de prazos, por via do CPC, aplica-se a todo o tipo de processos. De resto, diz que o teor do projecto que está em cima da mesa coincide com o que a Ordem propôs ao Governo. E o seu avanço, para aprovação em Conselho de Ministros, não apanhou o bastonário de surpresa: "Antes da mudança de Governo, tive essa garantia, por parte do anterior ministro da Justiça e do próprio primeiro-ministro", conta.

Na exposição de motivos do projecto de decreto-lei, é precisamente acerca da necessidade de facilitar as férias dos advogados que se refere o Governo. "Alguns dos mais importantes actos profissionais da advocacia são actos judiciais cuja marcação não depende dos próprios e a que não podem faltar", fundamenta, considerando que foram estes profissionais que ficaram mais condicionados pela redução das férias judiciais a um mês.

Por seu lado, o bastonário diz que "os magistrados, sobretudos os juízes, sabotaram" a redução das férias judiciais, ao conseguirem ficar de turno "no início ou no fim das suas férias". "De facto", os processos não andavam, entre 15 de Julho e 15 de Setembro, pelo que "não fazia sentido que os advogados tivessem de trabalhar em processos que, na prática, estavam parados", conclui.

Fonte: Jornal de Noticias

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Maia Costa, juiz-conselheiro, aponta falhas aos argumentos do presidente do STJ para anular escutas de Vara e Sócrates

Um juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afirma não ter "por seguro e adquirido" que seja da exclusiva competência do presidente do STJ apreciar escutas telefónicas em que o primeiro-ministro não seja o alvo directo. Esta é a primeira reacção de um juiz-conselheiro aos dois despachos do presidente do Supremo proferidos no âmbito das certidões do processo "Face Oculta".

A posição do juiz Eduardo Maia Costa foi expressa no seu blog (blogsinedie.blogspot.com). Pronunciando-se na qualidade de "jurista", o juiz-conselheiro afirma que, a fazer fé na fundamentação dos despachos de Noronha do Nascimento - nos quais o presidente do Supremo reclama para si a exclusiva competência de validar escutas ao primeiro-ministro, mesmo nos casos em que este não seja o alvo -, chegar-se-ia a uma "hipótese anómala de coexistirem dois juízes de instrução no mesmo processo, eventualmente conflituando entre si". Isto porque o actual Código do Processo Penal prevê que, quando estão em causa eventuais crimes cometidos por Presidente da República, presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro, compete a um juiz das secções criminais do Supremo exercer as funções de juiz de instrução.

"Pior do que isso", continuou o juiz que integra uma secção criminal do STJ:"Seria possivelmente o reconhecimento de um estatuto pessoal próprio (de privilégio), que ultrapassaria a protecção do cargo para abranger a própria pessoa do titular do cargo na sua globalidade".

Para Eduardo Maia Costa, o artigo do CPP relativo às escutas às três principais figuras do Estado só tem validade constitucional se "for o cargo (e a inerente dignidade), e não a pessoa, o objecto da protecção". Finalizando com o que pode ser lido como uma espécie de recado: "Doutra forma, a norma teria conotações berlusconianas, que certamente não foram desejadas pelo legislador".

No processo "Face Oculta", José Sócrates não foi directamente visado por escutas telefónicas, isto é, não foi um "alvo", como se identifica nos processos. Mas foi apanhado "de arrasto", já que falou ao telemóvel com Armando Vara, tendo este, efectivamente, os seus telefones sob escuta. Numa primeira fase, o procurador de Aveiro considerou que das conversas entre os dois resultaram indícios do crime de atentado contra o Estado de direito. Opinião contrária teve o procurador-geral da República. Noronha do Nascimento, por sua vez, mandou destruir as escutas

Fonte: Diário de noticias

Advogados estagiários elegem morosidade como pior mal da justiça


Advogados estagiários elegem morosidade como pior mal da justiça em Portugal. Alterações legislativas constantes, falta de condições nas instalações dos tribunais e custos da justiça são alguns dos problemas apontados.

O vaivém de malas nas proximidades da Faculdade de Direito da Universidade do Porto poderia enganar um distraído. A azáfama é mais compatível com uma estação de comboios ou com um terminal de camionagem. Mas não. Trata-se apenas do exame final de avaliação (agregação) da Ordem dos Advogados (OA), para quem já completou um estágio mínimo de dois anos.

As malas carregam os códigos e os livros de consulta. Aproveitámos o pretexto, no sábado passado, para radiografar a justiça pelos olhos de alguns dos 150 futuros advogados inscritos na prova. E todos concordam que a morosidade é a doença mais grave do sector.

“Uma justiça morosa é injusta por definição”, resume Vasco Rocha, 26 anos, depois de terminar a prova de Deontologia e Prática Processual Civil. Sofia Torres, que carrega 12 livros na mala, concorda e aponta as sucessivas mudanças legislativas como uma das causas do problema. “Quando nos estamos a adaptar à funcionalidade de um código, saiu outro”, lamenta. E as alterações constantes são incompatíveis com a boa qualidade dos diplomas. “A lei tem muitas vezes lacunas e, às vezes, acredito propositadas para defender quem as faz”, diz Vasco Rocha.

A falta de condições físicas dos tribunais é outra falha apontada. Vera Eusébio, 27 anos, fez a agregação há dois e veio só dar apoio moral. A sua experiência já serve para dar exemplos. “O Tribunal do Trabalho de Barcelos e o Tribunal judicial de Valongo são dos piores ao nível das instalações”, enumera.
Escapando ao politicamente correcto, os estagiários reconhecem que os advogados também fazem parte do problema. “Muitos usam expedientes dilatórios, mas isso paga-se bem porque normalmente os juízes multam as partes que afinal não tinham nada para arguir. Aí se vê que há a justiça dos ricos e a dos pobres”, argumenta Vasco Rocha.

Perguntamos pelo segredo de justiça, tão em voga na boca dos políticos, nos últimos tempos a propósito do caso Face Oculta. Contudo, por aqui ninguém vê o tema como uma maleita séria. “Os clientes com que lidamos no dia-a-dia não são pessoas conhecidas, por isso nem se fala disso”, resume Sofia Torres.

O custo da justiça é outra preocupação de quem pretende integrar um mercado já de si saturado. Sofia Torres considera as taxas de justiça actuais “um absurdo”, um problema agravado, explica Vera Eusébio, com o novo regulamento das custas que obriga a pagar tudo logo no início. “Tenho uma cliente que está divorciada na Suíça e precisava de pedir uma revisão de sentença estrangeira para que o divórcio fosse reconhecido cá. Como este tipo de processo vai logo para a Relação e a sentença tem que ser traduzida a 30 cêntimos a palavra, avisei-a que só em despesas ia gastar à volta de mil euros”, conta Sofia Torres. “Isto sem os meus honorários”, completa, ao adiantar que a senhora não quis avançar.

Tânia Cardoso, 26 anos, lamenta a dificuldade dos estagiários em praticar nos tribunais, agora que o Estado deixou de lhes distribuir as defesas oficiosas (acções de quem não tem dinheiro para pagar um advogado). E muitos colegas lamentam que os patronos deleguem muitas destas acções nos seus estagiários, sem lhes pagar qualquer retribuição. Esta é, aliás, outra queixa recorrente: Na grande maioria dos casos, o estágio de dois anos continua a não ser remunerado. E a OA exige um total de mil euros pela inscrição e pelos exames.

Fernanda Costa, 37 anos, não entrou no curso de Direito à primeira. Mas não desistiu. Fez Assessoria de Administração e agora está perto de concretizar um sonho de criança: ser advogada. Diz-se desiludida com a formação e com as dificuldades que a OA cria no acesso à profissão. “Quando tinha 17 anos acabei o 12.0 ano com média de 17 valores e não entrei em Direito. Hoje entra-se com dez. A selecção devia ser feita à entrada”, sustenta.

MARIANA OLIVEIRA | JORNAL DE NOTÍCIAS | 04.01.2010

Proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco


Decreto-Lei n.º 3/2010

de 5 de Janeiro

No cumprimento do disposto no Programa do XVIII Governo Constitucional, onde se afirma a necessidade de «identificar práticas lesivas dos interesses dos consumidores de produtos e serviços financeiros e promover o reforço da sua protecção», o presente decreto-lei visa dois objectivos. Por um lado, pretende-se proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas (vulgarmente conhecidas como «caixas Multibanco»), o que inclui, designadamente, a impossibilidade de cobrar encargos por operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços. Por outro lado, proíbe-se igualmente a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.

Pretende-se assim acautelar, a título preventivo, os interesses dos consumidores, impedindo expressamente que possam vir a ser onerados com pagamentos pela utilização destes serviços, contribuindo ainda para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Foi promovida a audição ao Conselho Nacional do Consumo.

Foram ouvidos, a título facultativo, a Associação Portuguesa de Consumidores dos Media, a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação de Consumidores da Região Açores, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a União Geral de Consumidores e a Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei tem como objecto:

a) Proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas;

b) Proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.

Artigo 2.º

Cobrança de encargos nas operações em caixas automáticas

Às instituições de crédito é vedado cobrar quaisquer encargos directos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços.

Artigo 3.º

Cobrança de encargos por beneficiário dos serviços de pagamento

Ao beneficiário do serviço de pagamento é vedado exigir ao ordenante qualquer encargo pela utilização de um determinado instrumento de pagamento, para os efeitos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, que criou o regime jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento.

Artigo 4.º

Responsabilidade contra-ordenacional

1 - A violação do disposto nos artigos 2.º e 3.º é punida com coima nos montantes e nos limites referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual.

2 - A tentativa e a negligência são puníveis sendo, nesses casos, reduzidos a metade os limites mínimo e máximo das coimas previstas no número anterior.

Artigo 5.º

Fiscalização e aplicação das coimas

1 - A fiscalização do disposto no presente decreto-lei, a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das respectivas coimas são da competência do Banco de Portugal.

2 - O valor das coimas reverte integralmente para o Estado, salvo quando sejam condenadas instituições de crédito, caso em que reverte integralmente para o Fundo de Garantia de Depósitos.

Artigo 6.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não se encontre previsto no presente decreto-lei é aplicável o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, que aprovou o regime geral das contra-ordenações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 30 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Janeiro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

CONTRAPROVA TEM QUE SER EM APARELHO DIFERENTE (acórdão referenciado na notícia pode ser consultado AQUI)


O Tribunal da Relação do Porto absolveu um voleibolista condenado por conduzir alcoolizado. Considera ilegal punir alguém a quem fazem dois testes alcoolémicos com o mesmo aparelho. Exige que a contraprova seja feita com um segundo analisador.

O que parecia, afinal, uma decisão judicial sem contestação acabou por ser alvo de um chumbo do TRP com várias críticas ao tribunal que proferiu o acórdão.

Por ter sido apanhado a conduzir embriagado, aquele jovem já tinha sido condenado, pelo Tribunal Judicial de Espinho, em 2006, a uma pena de 50 dias de multa à taxa diária de 8 euros

A nova detenção por conduzir com álcool a mais ocorreu no passado dia 1 de Março. Cerca das 8,12 horas, em Espinho, aquele atleta de voleibol, solteiro, foi mandado parar e submetido ao teste de detecção de álcool no ar expirado (vulgo: bufou ao balão). Acusou 1,54 gramas de álcool por litro de sangue (g/l).

Confessou ter ingerido bebidas alcoólicas, nessa manhã, mas mesmo assim contestou aquela medição e exigiu novo teste. A contraprova foi feita com o mesmo analisador: acusou 1,51 g/l. Insatisfeito, o jovem voltou a contestar aqueles números e exigiu novo aparelho, o que não lhe foi facultado.

Dias depois, a 16 de Março do ano passado, o voleibolista foi condenado a uma pena de 120 dias de multa à taxa diária de 6 euros (total de 720 euros) e proibido de conduzir veículos automóveis durante oito meses.

O arguido contestou não só a pena que lhe foi aplicada, considerando-a exagerada, como o método utilizado para medir a sua alcoolemia.

E o TRP veio dar-lhe razão, considerando que "a contraprova foi efectuada fora das condições impostas por lei", isto é, não lhe foi dado a soprar outro aparelho, por isso, considera a Relação que "não sendo possível determinar a realização de contraprova, o recorrente terá de ser absolvido da prática de crime que lhe é imputado" [conduzir alcoolizado].

A Relação do Porto sustenta a sua decisão na alteração ao Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substância Psicotrópica, aprovado pela lei n.º18/2007, de 17 de Maio, que, ao contrário do decreto regulamentar n.º24/98, de 30 de Outubro (que aceitava a contraprova no mesmo aparelho), exige que o segundo teste - aquele que determina a existência da infracção - tenha de ser feito com outro aparelho.

Na sua decisão, a Relação do Porto critica, assim, o tribunal que condenou o voleibolista por ter violado artigos vinculativos da lei de 2007 e por "incorrecta e imprecisa aplicação dos seus pressupostos".

Refere ainda o TRP que a pena de multa aplicada "é algo excessiva" e deveria ser não 120 dias de multa mas 70. Além disso, estipula que, ponderada a situação económica e social do jovem (recebe 260 euros mensais de subsídio de desemprego), ele deveria pagar cinco euros/dia (mínimo legal) em vez dos seis euros/dia a que foi condenado.

Fonte:VÍTOR PINTO BASTO | JORNAL DE NOTÍCIAS | 02.01.2010