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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Aprovadas alterações ao Código Penal, Código de Execução de Penas e regulamento para vigilância electrónica

O Parlamento aprovou hoje o projecto de lei do PSD que altera o Código Penal relativamente ao crime continuado e do PCP sobre o Código de Execução de Penas, que obriga à homologação por um juiz do regime aberto.

A proposta de lei do Governo para regular a vigilância electrónica foi também aprovada, com os votos favoráveis de todas as bancadas e a abstenção do PCP e do PEV.

Já a alteração ao Código Penal em matéria de crime continuado e liberdade condicional e ao Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade em matéria de regime aberto no exterior e licenças de saída jurisdicionais proposta pelo PSD foi aprovada com a abstenção de todas as bancadas.

As alterações ao Código de Processo Penal propostas pelo PSD também passaram, com a abstenção de todos e o voto favorável do PS.

Já os projectos de lei do CDS-PP e do BE para alterar o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade foram rejeitados.

Entre as alterações propostas pelos social-democratas ao Código Penal é a do artigo 30, que diz que «a regra do crime continuado não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima».

Para o PSD, esta disposição afecta particularmente crianças e mulheres, visto que crimes como «os abusos sexuais ou a violência doméstica» teriam uma «atenuante» se praticados sobre a mesma vítima, disse à agência Lusa a deputada Teresa Morais.

Por outro lado, o projecto de lei do PCP que altera o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade - aprovado com a abstenção do PS e do PSD - estipula que a colocação de um recluso em regime aberto virado para o exterior (RAVE) passe a ser homologada por um juiz e não uma decisão apenas do Director Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

O PCP advoga que o DGSP não deve ser excluído do processo porque tem um conhecimento mais aproximado de cada caso e que «de preferência» o processo deve ser analisado (e eventualmente homologado) pelo juiz que decidiu a saída precária do recluso, como afirmou à Lusa o deputado António Filipe.

Para tomar a decisão, o juiz pode ouvir o recluso - que fica isento de custas - e também o conselho técnico.

As iniciativas aprovadas baixam agora à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, para serem debatidas na especialidade.

in Sol
Escrito por Eurico Santos
Sexta, 28 Maio 2010 16:29

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Lei n.º 9/2010

de 31 de Maio

Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Artigo 2.º

Alterações ao regime do casamento

Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1577.º

[...]

Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.

Artigo 1591.º

[...]

O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal.

Artigo 1690.º

[...]

1 - Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro.

2 - ...»

Artigo 3.º

Adopção

1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.

2 - Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil.

Artigo 5.º

Disposição final

Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 17 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 18 de Maio de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2010

SUMÁRIO : Fixa jurisprudência no sentido de que: i - Nos termos do n.º 9 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, a decisão de revogação da suspensão da execução da pena de prisão deve ser notificada tanto ao defensor como ao condenado. ii - O condenado em pena de prisão suspensa continua afecto, até ao trânsito da revogação da pena substitutiva ou à sua extinção e, com ela, à cessação da eventualidade da sua reversão na pena de prisão substituída, às obrigações decorrentes da medida de coacção de prestação de termo de identidade e residência (nomeadamente, a de «as posteriores notificações serão feitas por via postal simples para a morada indicada»). iii - A notificação ao condenado do despacho de revogação da suspensão da pena de prisão pode assumir tanto a via de «contacto pessoal» como a «via postal registada, por meio de carta ou aviso registados» ou, mesmo, a «via postal simples, por meio de carta ou aviso» [artigo 113.º, n.º 1, alíneas a), b), c) e d), do Código de Processo Penal]

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Valoração de declaração de arguido em desfavor de co-arguido


Acórdão n.º 133/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Tribunal Constitucional. Não julga inconstitucional a norma do artigo 345.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, conjugada com os artigos 133.º, 126.º e 344.º, quando interpretados no sentido de permitir a valoração das declarações de um arguido em desfavor do co-arguido que entenda não prestar declarações sobre o objecto do processo.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Justiça portuguesa é lenta mas não falha


Estudo europeu critica lentidão dos processos judiciais mas elogia qualidade das decisões.

A lentidão dos processos e as constantes alterações legislativas estão entre os pontos fracos da justiça portuguesa, segundo o último estudo do Movimento Europeu de Magistrados para Democracia e Liberdade (MEDEL). Entre os elogios destaca-se a qualidade das decisões e a independência dos tribunais.
As conclusões deste grupo de magistrados de 14 países resultam da análise de documentação e legislação, e de entrevistas a vários responsáveis políticos e administrativos, advogados, dirigentes sindicais, professores universitários, organizações da sociedade civil e magistrados. Na sentença, estes especialistas concluem que a justiça portuguesa é lenta, burocrática e muito penalizada com as "modificações infindáveis das leis de processo e do direito". Por outro lado, é um sector que revela "incapacidade" de comunicar com o exterior. A juntar a estes pontos fracos, o estudo também sublinha a "carência de pessoal auxiliar" nos corredores dos tribunais. Criticas que não fogem muito ao que "internamente" tem sido dito sobre o funcionamento do sistema.

O trabalho do MEDEL foi realizado em Fevereiro deste ano e também destaca os "pontos fortes" do sistema, segundo a percepção dos inquiridos e a análise dos relatores. A qualidade das decisões, o sistema informático e a documentação jurídica disponível em Portugal, são alguns dos aspectos que merecem nota positiva. Os "princípios da independência judicial e autonomia do Ministério Público", também são elogiados neste trabalho.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Simplegis


É lançado hoje o Simplegis, programa que simplifica a legislação e permitirá poupar 200 milhões de euros.Portugal vive num emaranhado de leis. Algumas, apesar de totalmente obsoletas, nunca foram revogadas, o que lança a confusão entre particulares e empresas. O Governo lança hoje, no Pavilhão Atlântico, no Parque das Nações, um programa, o Simplegis, destinado precisamente a clarificar o or- denamento jurídico português. Um dos compromissos assumidos é o de deitar para "lixo" pelo menos 300 diplomas já ultrapassados até final do ano. O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Silveira, sublinha ao DN que se trata de "garantir que há clareza, transparência e segurança nas regras que regem a vida das pessoas e das empresas". Com o Simplegis, o Executivo estima que, só com a redução de custos directos, seja possível uma poupança de 200 milhões de euros anuais. O Governo vai também assumir o compromisso de revogar mais diplomas, decretos-lei e decretos regulamentares, do que os aprovados. "Desta maneira, estamos a ir ao cerne da actividade legislativa em Portugal, visto que o Governo legisla muito mais do que a Assembleia da República", frisa João Tiago Silveira. Por exemplo, um dos decretos que já devia ter sido eliminado data de 1975, de 19 de Abril, e torna obrigatório o registo de acções das sociedades, com várias normas que nunca foram revogadas expressamente. Entre elas a que determinava que quando cada sociedade queria emitir acções tinham que ser os corretores e os magistrados do Ministério Público a enviar às sociedades, por correio registado, cópia dos certificados das respectivas acções emitidos por seu intermédio, no prazo de oito dias, a contar da emissão...Com este programa, o Governo quer igualmente reduzir o número de rectificações/correcções aos diplomas, atingindo já os 95% dos decretos produzidos em 2010.
Fonte: Diário de Notícias

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Tia Miquinhas!

Quero deixar aqui a homenagem à tia Miquinhas(Tia Maria) que nos deixou, por ironia do destino no dia 1 de Maio ( Dia do trabalhador).
Ironia do destino porque foi uma mulher que levou a vida a trabalhar para o bem estar dos outros e sempre com um sorriso, do qual, todos nós, teremos saudades. Sofreu muito na sua vida e, ainda assim, aliviou a dor a muitos , mesmo daqueles que aos olhos dos outros não mereceriam... mas a Miquinhas era assim ... talvez fosse a forma de aliviar a sua alma!
Pessoas como a Tia Maria já não abundam por aqui e, por isso mesmo, vai deixar muitas saudades.
Um beijinho de todos nós para a tia mais querida que algumas vez conhecemos...já estamos cheios de Saudades!