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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2009

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2009. DR 248 SÉRIE I de 2009-12-24
Supremo Tribunal de Justiça
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério Público, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, não é passível de recurso

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