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terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Polícias mantêm colheitas de sangue


PSP e GNR não vão alterar os procedimentos na recolha de sangue para testes de alcoolemia. Os condutores que recusarem o teste incorrem num crime de desobediência, mesmo perante a inconstitucionalidade da norma.

O Tribunal Constitucional sustenta que o Código da Estrada incorre em inconstitucionalidade, uma vez que o diploma não prevê a possibilidade de recusa dos condutores na cedência de sangue com vista à detecção de álcool, como noticiou anteontem o JN.

Porém, perante este facto, as forças policiais com competências para a aplicação do Código da Estrada - GNR e PSP - não vão alterar as práticas na fiscalização.

Ao JN, o tenente-coronel Pedro Costa Lima, da GNR, explica que cabe à força policial "aplicar a lei e não interpretá-la".

"Por isso é que existe a separação de poderes. O Código da Estrada está bem tipificado, pelo que vamos continuar a obedecer aos mesmos procedimentos", salienta, revelando que caso os condutores se recusem a realizar o teste de recolha de sangue irão sofrer as "naturalmente as sanções previstas na lei".

A mesma posição tem a PSP. O porta-voz Paulo Flor realça ao JN que, apesar de as autoridades respeitarem inteiramente as decisões judiciais, não vão comentá-las. Mas também não vão alterar a prática no cumprimento das normas do Código da Estrada.

"Temos alcoolímetros para despiste, atribuídos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que conferem a mínimo taxa de erro possível. Mas o condutor pode sempre pedir a contraprova", sublinha, realçando que as autoridades policiais não podem obrigar os condutores a fazer o teste de recolha de sangue. Só que se estes se recusarem estarão a incorrer num "crime de desobediência". "As regras estão definidas e até novas indicações, nada vai interferir no nosso modo de actuação", acrescenta.

A solução para colmatar este problema só poderá passar por uma nova alteração ao Código da Estrada, efectuada pelo Governo, mas previamente autorizada pela Assembleia da República.

O JN contactou o Ministério da Administração Interna, no sentido de saber se está a ser equacionada uma alteração à lei, bem como apurar que procedimentos serão adoptados em futuros casos semelhantes. Mas não obteve qualquer resposta até à hora do fecho desta edição.

O Tribunal da Relação do Porto, apoiado numa decisão do Tribunal Constitucional, anulou, recentemente, a condenação de um condutor por crime de condução em estado de embriaguez. Acusou uma taxa de 1,49 g/l, numa amostra sanguínea recolhida no hospital, para onde foi levado após acidente. Na alteração de 2005, o diploma deixou de prever direito de recusa aos condutores.

Fonte: Jornal de notícias

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