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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Exames ao sangue para medir taxa de alcoolémia-Veja o acordão AQUI


A recolha de sangue para pesquisa de álcool é ilegal. A conclusão é dos juízes do tribunal da Relação do Porto, que, apoiados em decisões do Tribunal Constitucional, anularam a condenação de um condutor que acusou uma taxa-crime de alcoolemia.

Em causa está a mais recente alteração (decreto-lei 44/2005 de 23 de Fevereiro) à lei que regulamenta as colheitas de sangue para medição de alcoolemia, efectuada em 2005. Em vários processos concretos, magistrados de ambos os tribunais concluíram que esta alteração, por introduzir inovações em relação à regulamentação anterior, deveria ter passado pelo Parlamento e não ter sido objecto de um decreto-lei do Governo, como aconteceu.

A inovação consiste no facto de, antes de 2005, os condutores poderem recusar o exame sanguíneo - só aplicável em caso de impossibilidade de teste de "balão" (por exemplo, por inexistência de aparelho) - embora incorrendo em crime de desobediência. Agora, não podem recusar, mesmo num hipotético caso de acidente, em que não seja possível o condutor ser testado pelo método de ar expirado.

Os juízes acentuam ser "inconstitucional" o preceito legal emanado exclusivamente pelo Governo que institui a obrigatoriedade de cedência de amostra sanguínea sem qualquer possibilidade de recusa, pois agrava o regime anterior, vigente entre 2001 e 2005. Face a este quadro, o Governo deveria ter pedido autorização legislativa ao Parlamento, aquando da alteração de vários artigos do Código da Estrada, e não o fez. Assim, o diploma sofre de inconstitucionalidade.

Por isso, os magistrados determinaram que a recolha de sangue e os resultados assim obtidos constituem "prova ilegal, inválida ou nula, que não pode produzir efeitos em juízo". [...] Jornal de Notícias

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