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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

CONTRAPROVA TEM QUE SER EM APARELHO DIFERENTE (acórdão referenciado na notícia pode ser consultado AQUI)


O Tribunal da Relação do Porto absolveu um voleibolista condenado por conduzir alcoolizado. Considera ilegal punir alguém a quem fazem dois testes alcoolémicos com o mesmo aparelho. Exige que a contraprova seja feita com um segundo analisador.

O que parecia, afinal, uma decisão judicial sem contestação acabou por ser alvo de um chumbo do TRP com várias críticas ao tribunal que proferiu o acórdão.

Por ter sido apanhado a conduzir embriagado, aquele jovem já tinha sido condenado, pelo Tribunal Judicial de Espinho, em 2006, a uma pena de 50 dias de multa à taxa diária de 8 euros

A nova detenção por conduzir com álcool a mais ocorreu no passado dia 1 de Março. Cerca das 8,12 horas, em Espinho, aquele atleta de voleibol, solteiro, foi mandado parar e submetido ao teste de detecção de álcool no ar expirado (vulgo: bufou ao balão). Acusou 1,54 gramas de álcool por litro de sangue (g/l).

Confessou ter ingerido bebidas alcoólicas, nessa manhã, mas mesmo assim contestou aquela medição e exigiu novo teste. A contraprova foi feita com o mesmo analisador: acusou 1,51 g/l. Insatisfeito, o jovem voltou a contestar aqueles números e exigiu novo aparelho, o que não lhe foi facultado.

Dias depois, a 16 de Março do ano passado, o voleibolista foi condenado a uma pena de 120 dias de multa à taxa diária de 6 euros (total de 720 euros) e proibido de conduzir veículos automóveis durante oito meses.

O arguido contestou não só a pena que lhe foi aplicada, considerando-a exagerada, como o método utilizado para medir a sua alcoolemia.

E o TRP veio dar-lhe razão, considerando que "a contraprova foi efectuada fora das condições impostas por lei", isto é, não lhe foi dado a soprar outro aparelho, por isso, considera a Relação que "não sendo possível determinar a realização de contraprova, o recorrente terá de ser absolvido da prática de crime que lhe é imputado" [conduzir alcoolizado].

A Relação do Porto sustenta a sua decisão na alteração ao Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substância Psicotrópica, aprovado pela lei n.º18/2007, de 17 de Maio, que, ao contrário do decreto regulamentar n.º24/98, de 30 de Outubro (que aceitava a contraprova no mesmo aparelho), exige que o segundo teste - aquele que determina a existência da infracção - tenha de ser feito com outro aparelho.

Na sua decisão, a Relação do Porto critica, assim, o tribunal que condenou o voleibolista por ter violado artigos vinculativos da lei de 2007 e por "incorrecta e imprecisa aplicação dos seus pressupostos".

Refere ainda o TRP que a pena de multa aplicada "é algo excessiva" e deveria ser não 120 dias de multa mas 70. Além disso, estipula que, ponderada a situação económica e social do jovem (recebe 260 euros mensais de subsídio de desemprego), ele deveria pagar cinco euros/dia (mínimo legal) em vez dos seis euros/dia a que foi condenado.

Fonte:VÍTOR PINTO BASTO | JORNAL DE NOTÍCIAS | 02.01.2010

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