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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Processos judiciais voltam a entrar de férias em Julho


O Governo socialista não lhe chama alargamento das férias judiciais, mas os efeitos do decreto-lei que pretende aprovar são os mesmos: de 15 a 31 de Julho, não haverá lugar a actos processuais e os prazos dos processos ficam suspensos.

"É uma iniciativa legislativa que só peca por ser tardia. Há um ano e meio que a Ordem dos Advogados a propôs ao Governo", comenta o bastonário António Marinho e Pinto. A iniciativa é bem acolhida por outros actores judiciais. Porém, o Governo não se livra da suspeita de estar promover o alargamento encapotado das férias judiciais, para não assumir o seu recuo relativamente à redução decidida em 2005.

As férias judiciais decorriam de 15 de Julho a 15 de Setembro e o Governo anterior reduziu-as a um mês (1 a 31 de Agosto), por via da alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ). Após a contestação dos operadores judiciais, o novo Executivo de José Sócrates vem agora alargar os efeitos das férias judiciais para um mês e meio, mas através da alteração dos artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil (CPC) - sem mexer na LOFTJ.

O projecto de decreto-lei do Ministério da Justiça prevê que não sejam praticados actos processuais "nos dias em que os tribunais estiverem encerrados; durante o período de férias judiciais; durante o período compreendido entre 15 e 31 de Julho".

Aparentemente, seria mais simples formalizar o alargamento das férias judiciais a um mês e meio. A tutela, porém, não quis explicar a sua opção: a análise dos pareceres pedidos a diversas entidades "impedem que sejam prestados, neste momento, quaisquer esclarecimentos adicionais", justificou uma assessora do ministro Alberto Martins.

O Conselho Superior do Ministério Público, pelo menos, sugere ao Governo que opte por alterar o artigo 12.º da LOFTJ, em vez do CPC. Antevê dificuldades na aplicação da suspensão dos prazos a processos penais, laborais e administrativos, mesmo que se lhes apliquem, subsidiariamente, normas da contagem de prazos do processo civil.

"Gostam muito de colocar dificuldades", observa o bastonário dos advogados. Para si, é "claríssimo" que a suspensão de prazos, por via do CPC, aplica-se a todo o tipo de processos. De resto, diz que o teor do projecto que está em cima da mesa coincide com o que a Ordem propôs ao Governo. E o seu avanço, para aprovação em Conselho de Ministros, não apanhou o bastonário de surpresa: "Antes da mudança de Governo, tive essa garantia, por parte do anterior ministro da Justiça e do próprio primeiro-ministro", conta.

Na exposição de motivos do projecto de decreto-lei, é precisamente acerca da necessidade de facilitar as férias dos advogados que se refere o Governo. "Alguns dos mais importantes actos profissionais da advocacia são actos judiciais cuja marcação não depende dos próprios e a que não podem faltar", fundamenta, considerando que foram estes profissionais que ficaram mais condicionados pela redução das férias judiciais a um mês.

Por seu lado, o bastonário diz que "os magistrados, sobretudos os juízes, sabotaram" a redução das férias judiciais, ao conseguirem ficar de turno "no início ou no fim das suas férias". "De facto", os processos não andavam, entre 15 de Julho e 15 de Setembro, pelo que "não fazia sentido que os advogados tivessem de trabalhar em processos que, na prática, estavam parados", conclui.

Fonte: Jornal de Noticias

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