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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Polícias com mais poder para efectuar detenções?


Propostas de revisão da legislação penal podem diminuir garantias
00h16m



Conselho Consultivo da Justiça vai analisar hoje, segunda-feira, uma proposta de alteração do Código de Processo Penal que dá poder às polícias para fazerem detenções fora de flagrante delito por perigo de continuação de actividade criminosa.

A medida faz parte do conjunto de propostas da comissão de peritos nomeados pelo Ministério da Justiça para elaborarem alterações pontuais ao Código de Processo Penal (CPP) aprovado em 2007. Globalmente, propõe-se uma diminuição das garantias dos suspeitos, para aumentar a eficácia do combate ao crime. Ganharão poderes as polícias e também o Ministério Público (MP), se as propostas da comissão forem bem acolhidas pelo Conselho Consultivo da Justiça e, posteriormente, pelo legislador.

Neste momento, as detenções fora de flagrante delito, por iniciativa das autoridades policiais, só são possíveis quando há perigo de fuga dos suspeitos, ou não seja possível esperar pela autorização de um magistrado. Com a proposta alteração ao artigo 257º do CPP, as polícias podem fazer aquele tipo de detenções, quando considerem haver perigo de os indivíduos que têm sob investigação continuarem a praticar crimes.

Receio de arbitrariedade

A medida, que suscitará receios de alguma arbitrariedade policial, parece ir ao encontro das reivindicações dos órgãos de polícia, que se têm queixado de um alegado sentimento de impunidade, nomeadamente, no mundo da pequena criminalidade.

Aquele tipo de detenções só poderá acontecer nos casos em que for admissível a prisão preventiva. Mas, também aqui, a comissão correspondeu às expectativas das polícias, que se queixavam da restrição imposta pelo CPP a crimes com penas superiores a cinco anos de prisão. A regra geral deverá continuar a ser esta, mas a comissão propõe um leque alargado de excepções, para crimes como o furto, com penas entre três e cinco anos (ver caixa).

Além de poder beneficiar da extensão dos prazos na investigação de criminalidade mais complexa (ver ficha), o MP poderá ganhar poderes no âmbito do segredo de justiça, em ambas as propostas alternativas da comissão, que é presidia pelo secretário de Estado da Justiça, João Correia, e integra o penalista Costa Andrade, o advogado Castanheira Neves e os magistrados Euclides Dâmaso, Mouraz Lopes, Fernanda Palma, Helena Mourão e Francisca Van Dunen.

A primeira proposta da comissão, que fez o seu trabalho em um mês e meio, mantém o processo público. Porém, o n.º 2 do artigo 86.º permite que o MP, e não só o juiz de instrução criminal, como agora sucede, aplique o segredo de justiça, oficiosamente ou a requerimento do arguido, assistente, suspeito ou ofendido.

Fonte: Jornal de noticias
NELSON MORAIS

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