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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Juízes e advogados com cautela a proposta do MP

Possibilitar o julgamento de todos os crimes em processo sumário, tal como propõe o Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), é uma medida pouco consensual, quer para os operadores judiciários quer para o sector político.


"Os processos mais complexos e com moldura penal elevada devem ter um tempo de maior ponderação", defendeu, em declarações ao DN, o presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. Para Carlos Pinto de Abreu, o processo sumário só deve ser aplicado à pequena e média criminalidade.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses disse que se trata de uma proposta "séria e fundamentada", e que "deve ser discutida". Para António Martins, "é preciso ver qual é a sua exequibilidade".
O PS, pela voz do deputado Ricardo Rodrigues, garantiu que todas as propostas poderão ser discutidas na Assembleia da República, sem nada mais adiantar.
Para o PSD, esta proposta é uma repetição do que já está previsto no Código de Processo Penal (CPP). "Actualmente, os processos em que está em causa o flagrante delito já podem ser julgados em 48 horas ou, no máximo, em 30 dias, se forem mais complexos", disse ao DN Fernando Negrão. Para este deputado, será necessário apenas investir mais nos meios, nomeadamente no Laboratório de Polícia Científica e demais entidades que realizam exames periciais importantes para a descoberta da verdade em julgamento.
Revolução
O actual regime do processo sumário prevê que o Ministério Público (MP) apresente o caso para julgamento nas 48 horas posteriores à detenção do suspeito. A audiência de julgamento, por seu lado, terá de se iniciar até ao 30.º dia após a detenção. Ou seja, o MP tem apenas 48 horas para recolher todas as provas indiciárias do crime. O processo passa depois para as mãos do juiz.
A alteração ao processo sumário proposta pelo SMMP prevê que se mantenha o prazo de 30 dias para o início do julgamento, mas que desapareça o requisito das 48 horas para investigar. Conforme explicou João Palma, presidente daquela entidade, o MP fica com mais tempo para reunir prova, e só depois de a ter é que avisa o juiz que vai apresentar o caso para julgamento, devendo a audiência ser marcada no prazo de cinco dias. Segundo a proposta, o processo tem de ficar resolvido no prazo máximo de 120 dias.


Veja AQUI
Criminalidade violenta passa a ser julgada em 30 dias


FONTE:Diário de Noticias

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